PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

A disputa por imóveis herdados é comum nos tribunais do Brasil. Quando uma pessoa morre e deixa bens, a lei diz que esses bens são compartilhados entre os herdeiros. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro que cuida do imóvel e paga os impostos pode conseguir a usucapião, mesmo que os outros herdeiros não se importem com o bem.
Isso acontece quando um herdeiro age como se fosse o dono do imóvel. Se ele investe na propriedade, paga os impostos e a mantém em boas condições, enquanto os outros herdeiros não fazem nada, ele pode ter o direito de se tornar o único proprietário.
O conceito central aqui é a intenção de agir como verdadeiro dono, chamada de animus domini. O STJ já decidiu que apenas morar no imóvel com outros herdeiros não impede que um deles consiga a usucapião. Se um herdeiro se afasta dos outros e age como proprietário, isso pode levar ao reconhecimento da posse exclusiva e, assim, à transferência da propriedade para ele.
Ações que provam a posse
Os tribunais consideram que algumas ações ajudam a comprovar que o herdeiro age como dono do imóvel. Isso inclui pagar todos os impostos, como IPTU, contas de água e luz, fazer reformas e manter a casa em boas condições.
Além disso, o herdeiro deve impedir que outros familiares usem o imóvel sem sua autorização. Essas ações, junto com o tempo necessário para cada tipo de usucapião — que pode ser ordinária ou extraordinária —, são suficientes para que a justiça reconheça a propriedade.
Fonte: Correio do Estado
Fonte: https://anoregpb.org.br/correio-do-estado-stj-determina-que-herdeiro-que-paga-os-impostos-e-mantem-posse-pode-fazer-usucapiao-de-imovel-que-parentes-nao-cuidam/
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