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Decisão judicial permite que pedidos de retificação de gênero para não binário sejam analisados administrativamente
Em um marco significativo para os direitos da população LGBTQIA+, o 12º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, recebeu um pedido inédito de retificação de gênero para não binário. O caso, que teve início há um ano, desafia os limites da jurisprudência atual e destaca a necessidade de reconhecimento legal das identidades de gênero não binárias.
Diante da novidade do pedido e da ausência de precedentes claros, a registradora civil Anna Cecília Cunha formalizou uma dúvida registrária ao juiz corregedor permanente, Romero Carneiro Feitosa. O Ministério Público, por meio da promotora de justiça Tatijana Lemos, emitiu parecer referenciando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualmente reconhecem apenas os gêneros “masculino” e “feminino” para fins de alteração no registro civil.
No entanto, o juiz Romero Carneiro Feitosa adotou uma abordagem diferente. Ele não deferiu imediatamente a retificação, mas também não negou a possibilidade. Em sua sentença, destacou que a não-binariedade é uma identidade de gênero legítima, representando pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher. Ele lembrou ainda que o STF já reconheceu o direito à mudança de prenome e gênero para pessoas trans, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, o que abre espaço para interpretações mais inclusivas.
A decisão do juiz Romero devolve ao cartório a responsabilidade pela primeira análise do caso, conforme as regras do CNJ. A Justiça só deve intervir se o pedido for recusado de forma definitiva pela via administrativa. Essa abordagem representa um avanço simbólico e importante, abrindo caminho para que outras pessoas não-binárias possam ter sua identidade reconhecida oficialmente, mesmo diante de uma legislação que ainda caminha lentamente nesse sentido.
O Provimento nº 89/2023 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) já prevê expressamente a possibilidade de pessoas não-binárias realizarem esse tipo de alteração nos cartórios extrajudiciais do estado. Porém, o CNJ ainda restringe essa alteração aos gêneros binários. É exatamente nesse ponto que a divergência surge — e que o juiz Romero buscou resolver de forma equilibrada.
Este caso pode servir como referência para futuras decisões e reforça a importância de um sistema jurídico que reconheça e respeite a diversidade de identidades de gênero. A expectativa é que, com o tempo, haja uma harmonização entre as normativas estaduais e federais, garantindo direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero.
Fonte: https://anoregpb.org.br/pedido-de-pessoa-nao-binaria-em-cartorio-da-paraiba-desafia-fronteiras-legais-e-reforca-debate-sobre-identidade-de-genero/
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