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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 625/2025, alterou o artigo 3º da Resolução nº 270/2018, do próprio Conselho, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Segundo a alteração, o texto do referido artigo passa a ter a seguinte redação: “Será utilizado, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de ‘registrado(a) civilmente como’”.
Também passa a ser utilizado, em processos administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.
A nova Resolução do CNJ ainda determina que comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.
Para editar o texto da Resolução, o Conselho considerou que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos e a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.
Também foi observado o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15 de agosto de 2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia e diretamente na via administrativa.
Fonte: TJPB
Fonte: https://anoregpb.org.br/cnj-altera-resolucao-sobre-nome-social-de-pessoas-trans-travestis-e-transexuais-usuarias-no-judiciario/
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