PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

CNJ altera resolução sobre nome social de pessoas trans, travestis e transexuais usuárias no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 625/2025, alterou o artigo 3º da Resolução nº 270/2018, do próprio Conselho, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Segundo a alteração, o texto do referido artigo passa a ter a seguinte redação: “Será utilizado, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de ‘registrado(a) civilmente como’”.

Também passa a ser utilizado, em processos administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

A nova Resolução do CNJ ainda determina que comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

Para editar o texto da Resolução, o Conselho considerou que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos e a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.

Também foi observado o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15 de agosto de 2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia e diretamente na via administrativa.

Fonte: TJPB

Fonte: https://anoregpb.org.br/cnj-altera-resolucao-sobre-nome-social-de-pessoas-trans-travestis-e-transexuais-usuarias-no-judiciario/


Leia Também


 Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]


continuar lendo
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro

Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]


continuar lendo
 Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial
Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial

É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolu [...]


continuar lendo
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajudicial
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajud

Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line