PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023

Provimento Nº 190 de 25/04/2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erros materiais no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, além de atender ao que restou decidido nos Processos SEI/CNJ 17476/2024 e 02179/2025,

RESOLVE:

Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 122…………………………………….

Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.” (NR)

“Art. 320-I…………………………………….

……………………………………………………

§ 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.” (NR)

………………………………………………..

Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:

I – renumere-se para “Seção II” a atual “Seção I” que envolve o art. 184;

II – substitua-se o sintagma “considerandose” por “considerando-se” no caput do art. 235;

III – substitua-se o sintagma “respeitadasas” por “respeitadas as” no caput do art. 241;

IV – substitua-se o sintagma “daCentral” por “da Central” no caput do art. 248;

V – substitua-se o sintagma “caputdeste” por “caput deste” no § 1º do art. 256;

VI – substitua-se o sintagma “registradoem” por “registrado em” no § 4º do art. 256;

VII – substitua-se o sintagma “Artigo 320-G” por “Art. 320-G” no art. 320-G;

VIII – substitua-se o sintagma “caput” por “art. 369” no caput do art. 370;

IX – substitua-se o sintagma “no art. 373” por “no art. 369” no caput do art. 373;

X – renumere-se para “TÍTULO IV” o atual “TÍTULO III” que envolve os arts. 389 a 396;

XI – substitua-se o sintagma “A solicitação deverá ser conter” por “A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;

XII – substitua-se o sintagma “nos termos do § 1.º do art. 389” por “nos termos do § 1º do art. 451” no inciso V do art. 453;

XIII – substitua-se o sintagma “listados no art. 456, V, e no art. 458” por “listados no art. 451, V, e no art. 453” no caput do art. 455;

XIV – substitua-se o sintagma “do § 8º do art. 55” por “§ 8º do art. 57” no caput do art. 515-M;

XV – renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;

XVI – substitua-se o sintagma “incisos XI a XVI do § 6º do art. 518” por “incisos X a XV do § 6º do art. 518” no §2º do art. 518-A.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Fonte: https://anoregpb.org.br/provimento-no-190-do-cnj-altera-o-codigo-nacional-de-normas-instituido-pelo-provimento-n-149-de-30-de-agosto-de-2023/


Leia Também


 Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]


continuar lendo
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro

Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]


continuar lendo
 Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial
Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial

É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolu [...]


continuar lendo
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajudicial
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajud

Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line