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Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2025, Edição n. 61/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 617/2025, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Corregedor Nacional de Justiça, que altera Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata das comunicações que devem ser enviadas pelos Registros de Imóveis, acerca da mudança de titularidade de imóveis para permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais, passou a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que “o disposto no caput deve ser cumprido pelos cartórios sem a cobrança de emolumentos aos entes públicos.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB
Fonte: https://anoregpb.org.br/resolucao-cnj-n-617-altera-a-resolucao-que-institui-medidas-de-tratamento-racional-e-eficiente-na-tramitacao-das-execucoes-fiscais-pendentes-no-poder-judiciario/
 
                                         
                        	               
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