PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
Resolução BCB n. 471, de 8 de maio de 2025
Altera a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/05/2025, Edição 87, Seção 1, p. 220), a Resolução BCB n. 471/2025, expedida pelo Banco Central do Brasil (BCB), dispondo sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
De acordo com a Resolução, “os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir LCI.”
Fonte: IRIB
Fonte: https://anoregpb.org.br/resolucao-bcb-n-471-altera-a-circular-no-3-614-12-que-dispoe-sobre-as-condicoes-de-emissao-de-letra-de-credito-imobiliario/
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