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Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios – Enam e Enac
O Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, ato normativo que alterou a Resolução CNJ nº 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura – Enam ou o Exame Nacional dos Cartórios – Enac.
A Resolução CNJ nº 541/2023 instituiu as comissões de heteroidentificação e os seus respectivos procedimentos que devem ser observados nos concursos públicos do Poder Judiciário.
A alteração acrescenta na norma o art.11-A, com a previsão de que o resultado da heteroidentificação realizado no Enam ou Enac será aproveitado reciprocamente. Para isso, o domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do tribunal de justiça deve ser o mesmo. Quanto à validade do procedimento, é limitada a 4 anos, contados a partir da expedição do certificado de habilitação pelo tribunal de justiça.
A duplicidade do procedimento de heteroidentificação nos exames nacionais gerava impactos financeiros e administrativos.
O aproveitamento evita custos desnecessários e confere maior celeridade e previsibilidade ao processo seletivo, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Fonte: https://anoregpb.org.br/jurisprudencia-do-cnj-trata-do-aproveitamento-reciproco-do-resultado-da-heteroidentificacao-no-enac/
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