PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios – Enam e Enac
O Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, ato normativo que alterou a Resolução CNJ nº 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura – Enam ou o Exame Nacional dos Cartórios – Enac.
A Resolução CNJ nº 541/2023 instituiu as comissões de heteroidentificação e os seus respectivos procedimentos que devem ser observados nos concursos públicos do Poder Judiciário.
A alteração acrescenta na norma o art.11-A, com a previsão de que o resultado da heteroidentificação realizado no Enam ou Enac será aproveitado reciprocamente. Para isso, o domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do tribunal de justiça deve ser o mesmo. Quanto à validade do procedimento, é limitada a 4 anos, contados a partir da expedição do certificado de habilitação pelo tribunal de justiça.
A duplicidade do procedimento de heteroidentificação nos exames nacionais gerava impactos financeiros e administrativos.
O aproveitamento evita custos desnecessários e confere maior celeridade e previsibilidade ao processo seletivo, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Fonte: https://anoregpb.org.br/jurisprudencia-do-cnj-trata-do-aproveitamento-reciproco-do-resultado-da-heteroidentificacao-no-enac/
PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]
Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]
Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]