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Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e representantes da sociedade civil e da população indÃgena.
O Supremo Tribunal Federal iniciou neste mês as audiências de conciliação em cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indÃgenas.
Os encontros serão realizados no STF de forma hÃbrida (presencial e virtual) com integrantes da comissão especial, formada por representantes da União, do Congresso Nacional, dos governos estadual e municipal, da sociedade civil e da população indÃgena.
Objetivo
O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indÃgena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mÃnimos que assegurem proteção e segurança jurÃdica a todos.
Os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.
Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações.
Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.
Integrantes
A comissão é integrada por 24 representantes titulares, que participam dos debates, podem apresentar propostas sobre o tema, participar de votações e discussões de consenso durante as audiências. Cada vaga conta com a possibilidade de indicação de um suplente.
Os nomes são definidos por cada órgão correspondente, sem interferência do STF, e podem ser substituÃdos a critério da entidade a cada audiência.
A lista de órgãos que integram a comissão especial e seu número de representantes é a seguinte:
Câmara dos Deputados (3 vagas)
Senado Federal (3)
Advocacia-Geral da União (1)
Ministério da Justiça (1)
Ministério dos Povos Originários (1)
Fundação Nacional dos Povos IndÃgenas (1)
Fórum de Governadores (1)
Colégio Nacional de Procuradores de Estado (1)
Confederação Nacional dos MunicÃpios e Frente Nacional dos Prefeitos (1 vaga, indicada conjuntamente)
Autores das ações discutidas no STF (5 vagas, uma vaga para cada ação)
Articulação dos Povos IndÃgenas (6 vagas, sendo uma delas para um representante da Apib e outras cinco destinadas a entidades associativas que representam os povos indÃgenas de acordo com sua região geográfica).
Também participam, apenas como observadores, um representante da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e um membro de cada entidade admitida como terceiros interessados. Este grupo poderá participar das audiências, mas sem apresentar propostas.
Atuação da comissão
A primeira audiência, realizada no último dia 5 de agosto, foi concluÃda com a proposta de um cronograma para as futuras sessões. A próxima foi inicialmente reservada para o dia 28 de agosto. As seguintes foram 9 e 23 de setembro.
Os próximos encontros buscarão aprofundar discussões envolvendo a jurisprudência do Supremo sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, pela Convenção OIT 169 sobre povos indÃgenas e julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ao fim, devem ser feitos debates sobre propostas de alterações da Lei do Marco Temporal e outros temas que surjam durante os debates, tendo como base as questões discutidas nas audiências anteriores e a interpretação feita pelo STF referente ao Marco Temporal.
Fonte: STJ
Fonte: https://anoregpb.org.br/entenda-as-audiencias-de-conciliacao-do-stf-sobre-a-lei-do-marco-temporal/
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