PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Extra: ‘CPF dos imóveis’: como vai funcionar o Cadastro Imobiliário Brasileiro

Novo código vai unificar dados de imóveis em um sistema nacional

O governo federal está criando o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que promete funcionar com uma espécie de “CPF dos imóveis”. O objetivo é unificar dados de moradias urbanas e rurais, públicas ou privadas, no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Mas, afinal, o que muda para os donos de imóveis com o novo código?

Atualmente, essas informações estão espalhadas em diferentes cadastros. Com o novo código, elas passam a ser padronizadas em um sistema de nível nacional, conectando dados de cartórios, prefeituras, Incra e outros órgãos. Segundo a Receita, serão respeitadas as regras de proteção de dados pessoais e sigilos previstos em lei.

Essa unificação vai contemplar os dados jurídicos (proprietário, escritura e possíveis pendências), geográficos (tamanho, limites e localização no mapa), econômicos (valor venal e uso do imóvel), ambientais (como a indicação de áreas de preservação ou reserva legal) e fiscais (a exemplo do IPTU e do ITR).

Na prática, isso significa que um comprador terá mais segurança ao adquirir um imóvel, já que poderá conferir, em um único cadastro, informações sobre quem é o dono, se existem pendências jurídicas ou tributárias e qual é a área exata registrada no mapa. Para o poder público, a base unificada permitirá, entre outras coisas, o melhor planejamento urbano e rural.

A Receita Federal ressaltou que essa medida não substitui os cartórios. Escrituras, registros de imóveis e certidões continuam sendo feitos nos cartórios. A inscrição imobiliária no cadastro municipal também vai continuar valendo.

Publicada em agosto no Diário Oficial da União, a regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro estabeleceu um calendário de implementação, com relatório final previsto para dezembro deste ano.

O morador não precisa fazer nada para obter o código. A geração do número ocorrerá automaticamente, a partir da integração dos cadastros de origem. Também não haverá custo para a população.

Código não cria novo imposto

Após a circulação de informações falsas, a Receita Federal esclareceu que o Cadastro Imobiliário Brasileiro não cria novo imposto nem representa aumento da carga tributária sobre vendas e aluguéis de imóveis.

Em relação à tributação, o sistema vai servir de apoio ao funcionamento do IVA dual, o novo imposto da Reforma Tributária que só passa a vigorar em 2027. Antes disso, em 2026, o sistema ficará disponível para testes, sem custos para os contribuintes.

É importante esclarecer que a Reforma Tributária não cria um tributo específico para o setor imobiliário. O que acontece é a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais já existentes.

Na aprovação da Reforma Tributária no Congresso, ficou definido que haverá redução de 70% na alíquota para aluguéis e de 50% para vendas e outras operações com imóveis, além de redutores adicionais que evitam aumento da carga de impostos no setor. Na prática, pessoas físicas que tenham até três imóveis alugados e recebam até R$ 240 mil por ano em aluguéis não pagarão o novo tributo.

Fonte: Extra

Fonte: https://anoregpb.org.br/extra-cpf-dos-imoveis-como-vai-funcionar-o-cadastro-imobiliario-brasileiro/


Leia Também


 Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]


continuar lendo
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro

Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]


continuar lendo
 Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial
Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial

É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolu [...]


continuar lendo
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajudicial
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajud

Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line