PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Corregedoria regulamenta ressarcimento de atos gratuitos durante a Semana Nacional do Registro Civil

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelas Serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. A medida também contempla as atividades desenvolvidas na Semana Nacional do Registro Civil – ‘Registre-se!’, instituída pelo Provimento 140/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A regulamentação tem como principal objetivo garantir a gratuidade na emissão da segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento durante a Semana Nacional ‘Registre-se’, que ocorrerá de 12 a 16 de maio. A iniciativa visa enfrentar o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CNJ em 2023.

De acordo com o provimento, para que a emissão gratuita ocorra, o solicitante deverá preencher um formulário próprio, indicando sua condição de vulnerabilidade, além de apresentar uma declaração de pobreza. A gratuidade será concedida ao titular do registro, ou a parentes de 1º ou 2º grau na linha reta, ou ainda a parentes de 2º e 3º grau na linha colateral, em caso de impossibilidade de comparecimento do registrado.

As serventias deverão seguir regras específicas para a emissão e ressarcimento das certidões. Entre as exigências, estão o uso de módulo próprio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais e a observância de prazos para envio das solicitações entre serventias. As certidões recebidas em formato eletrônico devem ser materializadas em folha de segurança e devidamente seladas, com a respectiva comunicação ao Fundo de Apoio aos Registros das Pessoas Naturais (Farpen-PB).

Os atos gratuitos realizados durante a Semana Nacional ‘Registre-se’ serão ressarcidos integralmente pelo Farpen-PB, desde que os documentos sejam apresentados de forma tempestiva e acompanhados das comprovações necessárias. O repasse dos valores também está condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pelo provimento, que é assinado pelo desembargador Leandro dos Santos, Corregedor-geral da Justiça.

Fonte: TJPB

Fonte: https://anoregpb.org.br/corregedoria-regulamenta-ressarcimento-de-atos-gratuitos-durante-a-semana-nacional-do-registro-civil/


Leia Também


Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Regist

PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]


continuar lendo
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]


continuar lendo
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]


continuar lendo
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line