PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelas Serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. A medida também contempla as atividades desenvolvidas na Semana Nacional do Registro Civil – ‘Registre-se!’, instituída pelo Provimento 140/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regulamentação tem como principal objetivo garantir a gratuidade na emissão da segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento durante a Semana Nacional ‘Registre-se’, que ocorrerá de 12 a 16 de maio. A iniciativa visa enfrentar o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CNJ em 2023.
De acordo com o provimento, para que a emissão gratuita ocorra, o solicitante deverá preencher um formulário próprio, indicando sua condição de vulnerabilidade, além de apresentar uma declaração de pobreza. A gratuidade será concedida ao titular do registro, ou a parentes de 1º ou 2º grau na linha reta, ou ainda a parentes de 2º e 3º grau na linha colateral, em caso de impossibilidade de comparecimento do registrado.
As serventias deverão seguir regras específicas para a emissão e ressarcimento das certidões. Entre as exigências, estão o uso de módulo próprio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais e a observância de prazos para envio das solicitações entre serventias. As certidões recebidas em formato eletrônico devem ser materializadas em folha de segurança e devidamente seladas, com a respectiva comunicação ao Fundo de Apoio aos Registros das Pessoas Naturais (Farpen-PB).
Os atos gratuitos realizados durante a Semana Nacional ‘Registre-se’ serão ressarcidos integralmente pelo Farpen-PB, desde que os documentos sejam apresentados de forma tempestiva e acompanhados das comprovações necessárias. O repasse dos valores também está condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pelo provimento, que é assinado pelo desembargador Leandro dos Santos, Corregedor-geral da Justiça.
Fonte: TJPB
Fonte: https://anoregpb.org.br/corregedoria-regulamenta-ressarcimento-de-atos-gratuitos-durante-a-semana-nacional-do-registro-civil/
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gê [...]
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento d [...]
Decisão vale para caso específico de pessoa que pediu alteraçãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para c [...]