PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Corregedoria regulamenta ressarcimento de atos gratuitos durante a Semana Nacional do Registro Civil

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelas Serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. A medida também contempla as atividades desenvolvidas na Semana Nacional do Registro Civil – ‘Registre-se!’, instituída pelo Provimento 140/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A regulamentação tem como principal objetivo garantir a gratuidade na emissão da segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento durante a Semana Nacional ‘Registre-se’, que ocorrerá de 12 a 16 de maio. A iniciativa visa enfrentar o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CNJ em 2023.

De acordo com o provimento, para que a emissão gratuita ocorra, o solicitante deverá preencher um formulário próprio, indicando sua condição de vulnerabilidade, além de apresentar uma declaração de pobreza. A gratuidade será concedida ao titular do registro, ou a parentes de 1º ou 2º grau na linha reta, ou ainda a parentes de 2º e 3º grau na linha colateral, em caso de impossibilidade de comparecimento do registrado.

As serventias deverão seguir regras específicas para a emissão e ressarcimento das certidões. Entre as exigências, estão o uso de módulo próprio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais e a observância de prazos para envio das solicitações entre serventias. As certidões recebidas em formato eletrônico devem ser materializadas em folha de segurança e devidamente seladas, com a respectiva comunicação ao Fundo de Apoio aos Registros das Pessoas Naturais (Farpen-PB).

Os atos gratuitos realizados durante a Semana Nacional ‘Registre-se’ serão ressarcidos integralmente pelo Farpen-PB, desde que os documentos sejam apresentados de forma tempestiva e acompanhados das comprovações necessárias. O repasse dos valores também está condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pelo provimento, que é assinado pelo desembargador Leandro dos Santos, Corregedor-geral da Justiça.

Fonte: TJPB

Fonte: https://anoregpb.org.br/corregedoria-regulamenta-ressarcimento-de-atos-gratuitos-durante-a-semana-nacional-do-registro-civil/


Leia Também


Terceira Turma do STJ garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil
Terceira Turma do STJ garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gê [...]


continuar lendo
Corregedoria regulamenta ressarcimento de atos gratuitos durante a Semana Nacional do Registro Civil
Corregedoria regulamenta ressarcimento de atos gratuitos durante a Semana Nacional do Registro Civil

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento d [...]


continuar lendo
STJ autoriza mudança de registro civil para gênero neutro
STJ autoriza mudança de registro civil para gênero neutro

Decisão vale para caso específico de pessoa que pediu alteraçãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para c [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line