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O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), por intermédio de seu Comitê de Normas Técnicas (CNT-ONR), publicou a Instrução Técnica de Normalização n. 02/2024 (ITN), que, dentre outras providências, dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos atos de registro de imóveis e sobre os serviços considerados confiáveis pelo ONR, descritos na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI). A ITN já está em vigor.
De acordo com a notícia publicada pelo ONR, a ITN “visa aumentar a segurança e eficiência nos processos eletrônicos de registro, estabelecendo critérios claros para a utilização de assinaturas eletrônicas nos documentos do setor imobiliário. A iniciativa segue as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpre as disposições legais das Leis 6.015/1973 e 14.382/2022, entre outras regulamentações aplicáveis.” O Operador também aponta que “a regulamentação define que apenas as assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas previstas na LSEC-RI serão aceitas para atos registrais. Entre os documentos abrangidos estão aqueles que envolvem a constituição, transferência, modificação, renúncia e extinção de direitos reais sobre imóveis.”
Veja a íntegra da ITN ONR n. 02/2024.
Vale lembrar que a primeira ITN do ONR regulamentou os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis. Clique aqui para acessá-la.
Fonte: IRIB
Fonte: https://anoregpb.org.br/onr-publica-instrucao-tecnica-de-normalizacao-sobre-assinaturas-eletronicas-e-lsec-ri/
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