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A Justiça da Paraíba reconheceu o direito de um casal homoafetivo de registrar o filho concebido por meio de inseminação caseira.
Juntas há quatro anos, as duas mulheres obtiveram o direito após ação movida pela Defensoria Pública do Estado, que buscou garantir o reconhecimento da união estável entre elas e a inclusão dos nomes de ambas na certidão de nascimento da criança.
A Justiça da Paraíba reconheceu a ação da Defensoria Pública, e julgou procedente o pedido do casal, determinando que assim que a criança nascesse, fosse-lhe fornecido o direito à dignidade, e o nome das mães no registro civil.
No Brasil, o registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira ainda enfrenta desafios devido à ausência de regulamentação específica. Atualmente, o procedimento é tratado de forma desigual, dependendo da interpretação de cada cartório ou decisão judicial. Apesar de avanços importantes, como decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ que garantiram o registro nesses casos, não há uma norma geral que assegure esse direito de maneira uniforme.
A legislação vigente prevê a comprovação do procedimento em clínicas autorizadas. Casais que utilizam a inseminação caseira frequentemente precisam recorrer ao Judiciário para obter o reconhecimento da dupla maternidade.
O tema está em debate no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, onde o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM apresentou pedido de providências para regulamentar a situação.
Fonte: Ibdfam
Fonte: https://anoregpb.org.br/justica-da-paraiba-garante-registro-de-dupla-maternidade-em-caso-de-inseminacao-caseira/
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