PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

De acordo com a deliberação, permanece em vigor o prazo limite para o pagamento do FIC: até o último dia de cada mês, conforme estabelece o Provimento CNJ nº 159/2023. O valor a ser recolhido deve ter como base os atos de RTDPJ praticados no mês anterior, e o sistema de pagamento da plataforma permite apenas a declaração dos valores correspondentes a esse perÃodo.
Para parcelas em atraso, o oficial registrador deverá solicitar um novo boleto por meio do e-mail atendimento.cartorio@onrtdpj.org.br, informando os dados de referência, como mês/ano, CNS, arrecadação bruta de RTD e RCPJ e os respectivos repasses oficiais. Solicitações relacionadas a pagamentos feitos a maior ou a menor também deverão ser enviadas por e-mail, acompanhadas de justificativa.
Além disso, após a declaração dos valores sobre os quais incidirá o percentual do FIC, o declarante terá o prazo de três dias para realizar alterações, desde que o boleto ainda não tenha sido quitado. Passado esse prazo, qualquer modificação dependerá de nova solicitação via e-mail.
Outra medida importante aprovada na reunião prevê a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês sobre os valores pagos em atraso. A aplicação dessa penalidade será regulamentada por portaria do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP).
Para facilitar a adaptação dos cartórios à s novas regras, o suporte técnico do ONRTDPJ está disponÃvel por meio do chat online no portal da plataforma e pelo WhatsApp (61) 98377-7353.
Fonte: IRTDPJ Brasil
Fonte: https://anoregpb.org.br/aprovadas-novas-diretrizes-para-recolhimento-do-fic-rtdpj/
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