PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Os valores relativos às segundas vias requisitadas pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça ou pelo Defensor Público deverão ser ressarcidos integralmente. Esta deliberação ocorreu durante a última reunião do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen), realizada na sexta-feira (13). A regra entrará em vigência a partir de janeiro/2025, com pagamento previsto para fevereiro/2025 e, após seis meses, a concessão do benefício será reavaliada pelos membros do Conselho.
O Conselho Gestor aprovou, ainda, a concessão da Medalha de Honra ao Mérito “Desembargador Raiff Fernandes de Carvalho Júnior”, cuja propositura foi feita pelo presidente e pelo diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB), respectivamente, Carlos Uysses de Carvalho Neto e Germano Toscano de Brito.
A honraria será concedida ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, ao juiz corregedor Antônio Carneiro, ao presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses (esta, com proposição do diretor da Anoreg-PB), à presidente da Arpen-PB, Vivianne Braga, ao procurador do Município de João Pessoa, Sérgio de Melo e à diretora de Finanças do TJPB, Izabel da Nóbrega. A entrega está prevista para o dia 16 de janeiro de 2025.
A 223ª reunião foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça da Paraíba e presidente do Conselho Gestor, desembargador Carlos Beltrão. Na ocasião, também foi feita a homologação da prestação de contas dos cartórios referente ao mês de novembro do corrente ano.
Por Gabriela Parente
Fonte: https://corregedoria.tjpb.jus.br/farpen-conselho-delibera-sobre-ressarcimento-de-segundas-vias-e-concessao-de-medalhas/
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