PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
Documento poderá ser emitido pelo site do INCRA a partir das 7h do dia 17/06/2025.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 35157/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, informando que o INCRA tornou público o Edital n. 1.063/2025, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2025 (CCIR-2025), via internet, em 16/06/2025, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei n. 57/1966.
A emissão do CCIR 2025 estará disponível, no site do INCRA, a partir das 7h, do dia 17 de junho de 2025. O CCIR é fornecido “aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Segundo o documento, para a emissão do CCIR-2025, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do INCRA e selecionar a opção “Emissão do CCIR”. Caso prefira, a emissão do CCIR-2025 pode ser feita diretamente no link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Fonte: IRIB.
Fonte: anoregpb.org.br/incra-envia-oficio-ao-irib-sobre-emissao-do-ccir-2025/
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