PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.036.964, de relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênero não binária de se autodeterminar, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro. O processo, que está em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Fonte: STJ
Fonte: https://anoregpb.org.br/informativo-de-jurisprudencia-do-stj-destaca-possibilidade-de-retificacao-do-registro-civil-para-adocao-de-genero-neutro/
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