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Curso de LGPD para Cartórios: Conformidade com o Provimento CNJ nº 134

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), oferece o curso “Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados de acordo com o Provimento CNJ nº 134/2022”. Este curso é essencial para notários, registradores e colaboradores de serventias extrajudiciais que buscam adequar suas práticas à LGPD, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Objetivo do Curso

Capacitar profissionais dos serviços notariais e de registro para implementar as exigências da LGPD, alinhando-se ao Provimento CNJ nº 134/2022, que estabelece medidas obrigatórias para a proteção de dados pessoais nas serventias extrajudiciais.

Conteúdo Programático

  • Fundamentos da LGPD e sua aplicação nos Cartórios
  • Análise detalhada do Provimento CNJ nº 134/2022
  • Designação e responsabilidades do Encarregado de Dados (DPO)
  • Mapeamento e tratamento de dados pessoais
  • Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
  • Implementação de políticas de segurança da informação
  • Treinamento interno e medidas de transparência

Metodologia

O curso é oferecido na modalidade online, permitindo que os participantes acompanhem as aulas ao vivo ou gravadas, conforme sua conveniência. A metodologia inclui videoconferências, materiais de apoio e estudos de caso práticos, proporcionando uma compreensão aprofundada dos temas abordados.

Investimento

  • Valor para associados da Anoreg/BR: R$ 528,00
  • Valor para não associados: R$ 660,00
  • Valor para cartórios: R$ 1.600,00

Inscrições e informações

Para mais detalhes e inscrições, acesse o site oficial da Ennor: www.ennor.org.br/v2/produto/curso-de-lgpd-de-acordo-com-o-provimento-do-cnj-no-134/.

Não perca a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e garantir a conformidade de sua serventia com as normas da LGPD e do CNJ.

Fonte: Anoreg/BR

Fonte: https://anoregpb.org.br/curso-de-lgpd-para-cartorios-conformidade-com-o-provimento-cnj-no-134/


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