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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira (12), o julgamento sobre a possibilidade de acesso, no inventário, a bens digitais armazenados no computador de uma pessoa falecida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A questão teve origem em um caso marcado pela morte simultânea de seis membros de uma mesma famÃlia – marido, esposa, filhos e respectivos cônjuges – em um acidente aéreo.
Diante da tragédia, uma das pessoas que assumiu a inventariança requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha, com o objetivo de identificar possÃveis bens, de valor econômico ou afetivo, que pudessem compor o patrimônio.
O pedido visa tanto ativos com valor econômico, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos valiosos, quanto bens de valor afetivo, como fotografias e registros pessoais.
Tema inédito
Ao proferir voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o tema é inédito no Direito brasileiro e carece de regulamentação especÃfica. A inventariante pediu autorização judicial para abrir o computador da falecida, sem senha de acesso, a fim de identificar bens de valor econômico ou afetivo.
A relatora alertou que a abertura irrestrita pode expor informações Ãntimas e intransmissÃveis, protegidas pelo direito da personalidade, como registros de relacionamentos privados.
Andrighi propôs, então, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais, com nomeação de um inventariante digital, profissional habilitado para acessar o equipamento, manter sigilo e listar o conteúdo encontrado.
O juiz, com base nessa listagem, decidiria quais bens são transmissÃveis e quais devem ser preservados. Segundo a ministra, essa classificação é ato jurisdicional indelegável.
Nancy também defendeu que o inventariante digital possa administrar temporariamente alguns bens até o fim do inventário, ressaltando que a falta de lei especÃfica tem levado à perda de patrimônio digital no paÃs. Ela votou por dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao 1º grau para seguir o procedimento sugerido.
REsp 2.124.424
Fonte Ibdfam
Fonte: https://anoregpb.org.br/stj-analisa-acesso-a-bens-digitais-no-inventario-julgamento-foi-suspenso-apos-pedido-de-vista/
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