PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Conheças as vantagens de se inscrever no PQTA 2024

As inscrições foram prorrogadas até 10 de agosto de 2024

Com a celebração dos 20 anos do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA), a edição de 2024 promete ser uma oportunidade imperdível para os cartórios de todo o Brasil se destacarem e promoverem a excelência em seus serviços. Inscrever-se no PQTA não é apenas uma chance de reconhecimento, mas uma oportunidade para melhoria contínua, inovação e valorização profissional.

Os cartórios que participam do PQTA têm a chance de serem reconhecidos como referências em excelência e qualidade em todo o Brasil. Este reconhecimento não apenas eleva o prestígio do cartório, mas também reforça a confiança e a credibilidade perante a comunidade e os usuários dos serviços notariais e registrais.

A participação no PQTA incentiva os cartórios a avaliarem e aprimorarem seus processos continuamente. A premiação baseia-se em critérios rigorosos que ajudam a identificar áreas de melhoria e a implementar boas práticas, resultando em um serviço mais eficiente e de alta qualidade.

Participar do PQTA permite a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimento com outros cartórios premiados. Este networking é essencial para fortalecer a rede de contatos e aprender com as melhores práticas adotadas por outros profissionais do setor.

O PQTA incentiva a adoção de novas tecnologias e métodos de gestão, tornando os cartórios mais eficientes e inovadores. A inovação é fundamental para manter a competitividade e a relevância no mercado, e o PQTA oferece um ambiente propício para explorar e implementar essas novidades.

Um dos principais objetivos do PQTA é garantir a satisfação dos usuários dos serviços notariais e registrais. Ao adotar práticas de qualidade, os cartórios podem oferecer um atendimento superior, aumentando a satisfação e a confiança dos clientes.

Inscrever-se no PQTA 2024 é uma decisão estratégica que pode transformar a qualidade e a eficiência dos serviços notariais e registrais. Não perca a oportunidade de elevar o padrão do seu cartório e fazer parte deste movimento nacional pela excelência.

As inscrições para o PQTA 2024 estão abertas até 10 de agosto de 2024, a todos os cartórios brasileiros, de qualquer especialidade. Os interessados podem se inscrever através do site oficial do PQTA, www.anoreg.org.br/pqta.

A premiação contemplará os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o cartório deve atingir uma pontuação acima de 94% e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Fonte: ANOREG/BR

Fonte: https://anoregpb.org.br/conhecas-as-vantagens-de-se-inscrever-no-pqta-2024/


Leia Também


Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Regist

PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]


continuar lendo
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]


continuar lendo
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]


continuar lendo
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line