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Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar brasileira

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que determina aos cartórios alterar as causas das mortes, bem como lavrar os registros de óbito de pessoas desaparecidas durante a ditadura militar no Brasil, no período de 1964 a1985.

A medida busca garantir o direito à memória, à verdade e à reparação das violações de direitos humanos desse período.

As lavraturas e retificações dos assentos de óbitos serão baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A comissão aponta 434 casos de mortes e desaparecimentos. Desses, apenas 10 tiveram os assentos de óbito corrigidos administrativamente.

Com a resolução aprovada, os cartórios de registro civil das pessoas naturais deverão incluir como causa da morte a informação: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deve constar como atestante. A norma prevê a atualização dos registros mesmo na ausência de informações completas e garante a entrega das certidões de óbito às famílias e pessoas interessadas, de preferência em ocasião solene.

O processo será feito sem custos para as vítimas ou suas famílias e os cartórios serão ressarcidos pelos fundos de compensação locais. O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) remeterá a determinação do CNJ aos cartórios relacionados no relatório da CNV, que terão 30 dias para fazer as correções.

A recusa do cartório implicará em comunicação ao corregedor local para as providências cabíveis. A nova resolução tem amparo na Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas por participar, ou acusados de participar, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

ATO 0005496-97.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 16ª Sessão Ordinária em 10 de dezembro de 2024.

Fonte: CNJ

Fonte: https://anoregpb.org.br/cartorios-devem-reconhecer-e-retificar-os-registros-de-obito-dos-mortos-e-desaparecidos-vitimas-da-ditadura-militar-brasileira/


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