PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator(a).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio. Na Justificação apresentada, o autor afirma que “as convenções condominiais, não raro, têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela CF/88 – e estatuído a cláusula pétrea, já que o texto constitucional não faz distinção, nesse aspecto, entre posse e propriedade, e nem entre uso comercial ou residencial – sem qualquer amparo legal.”
Bulhões ainda afirma que o objetivo do PL é “desmistificar a imagem negativa que, hoje, os partidos políticos possuem” e que “o que se busca com a presente proposição é a impossibilidade de convenções condominiais vedarem a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias, regra essa que, não sendo hipótese de descumprimento de regras básicas de convivência, soa desarrazoada.”
Fonte: IRIB
Fonte: https://anoregpb.org.br/pl-impede-clausula-que-veda-locacao-de-imoveis-comerciais-para-agremiacoes-partidarias/
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gê [...]
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento d [...]
Decisão vale para caso específico de pessoa que pediu alteraçãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para c [...]