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É possível a alteração da profissão declarada em certidão de casamento, desde que haja prova do erro no momento da lavratura do documento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, entendendo que o Poder Judiciário não deve questionar as razões pessoais de quem solicita a alteração.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a autonomia do indivíduo sobre seus registros civis deve ser respeitada, permitindo que a profissão informada seja corrigida conforme a realidade, desde que amparada por comprovação objetiva da incorreção.
A ministra observou que situações como essa podem envolver dados que causem constrangimento ou não correspondam à verdade, enfatizando que “descabe ao Poder Judiciário inquirir a intenção do recorrente para pedir a modificação do documento, desde que haja provas do erro à época em que lavrado”.
Entenda o caso
O autor da ação buscou retificar seu assento de casamento para substituir a profissão registrada como “pedreiro” por “lavrador”, alegando que essa era a atividade que efetivamente exercia na data do casamento.
A mudança seria necessária, segundo ele, para fins previdenciários, pois o erro teria levado à negativa do pedido de aposentadoria como segurado especial pelo INSS.
Em 1ª instância, o juízo da vara Cível de Ipirá/BA extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que a profissão é um dado transitório e não essencial do registro público, e que a retificação só se justificaria em caso de erro sobre elementos essenciais, como nome, filiação ou data de nascimento.
O TJ/BA reformou a decisão. Para a 3ª câmara Cível, a lei de registros públicos (lei 6.015/73) considera a profissão elemento integrante do assento de casamento e não exclui a possibilidade de retificação.
O colegiado reconheceu o interesse processual do autor e determinou o retorno do processo à 1ª instância para instrução e produção de provas sobre o alegado erro.
Apesar da decisão favorável no TJ/BA, a questão jurídica chegou ao STJ por meio de recurso especial, que buscava definir se a profissão declarada no registro de casamento pode ser alterada judicialmente.
Fonte: Migalhas
Fonte: https://anoregpb.org.br/stj-admite-alteracao-de-profissao-em-certidao-de-casamento/
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