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CNJ define comissão e normas gerais do Exame Nacional de Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (27/11), o Provimento nº 184 e a Portaria nº 82, normativos relacionados ao Exame Nacional de Cartórios (ENAC) elaborados sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho, e do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A previsão é que o concurso seja realizado ainda no primeiro semestre de 2025.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o ENAC democratiza os processos de acesso e de remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro e promove a padronização de alta qualidade do processo seletivo. “Com esse exame, pretendemos conferir ainda mais integridade em todas as áreas da Justiça brasileira com um critério apurado de seleção”, afirmou.

A Comissão do 1º Exame será presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. Para o corregedor nacional, o ENAC será um marco na promoção da isonomia e da transparência na seleção dos futuros delegatários de cartórios. “Foi com imensa honra que recebi o convite do ministro Barroso para presidir a Comissão do 1º ENAC. Pretendo trazer os aprendizados que obtive quando, como diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), presidi o 1º Exame Nacional da Magistratura, um marco no processo de seleção para ingresso na carreira”, destaca o corregedor.

A habilitação no ENAC funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

No Provimento 184/2024, foram estabelecidas normas gerais para a realização do ENAC, que será um processo seletivo nacional e unificado. A previsão é que, após o 1º Exame, o certame passe a ser realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Expressão da diversidade

Além do corregedor nacional, compõem a Comissão de organização do Exame a desembargadora Jacqueline Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise Vilanova; os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Lizando Garcia e Fernando Cury; a corregedora-geral Sílvia Abdala, do Ministério Público do Amazonas; a advogada Laura Contrera, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; a tabeliã Ana Paula Frontini, de São Paulo capital, e o registrador Marcos Alberto Santos, de Marabá (PA). O servidor do CNJ Luciano Lima será o secretário-executivo dos trabalhos.

Para definir a composição da Comissão responsável pelo ENAC, a Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional observaram questões como paridade de gênero e participação de integrantes de forma a se permitir a expressão da diversidade da sociedade nacional, inclusive regional e institucional.

Confira o inteiro teor das duas normas: Provimento nº 184/2024Portaria nº 82/2024.

Fonte: CNJ

Fonte: https://anoregpb.org.br/cnj-define-comissao-e-normas-gerais-do-exame-nacional-de-cartorios/


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