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Alterações podem ser feitas sem processo judicial, e a Paraíba registra média de 234 mudanças por ano.
Carregar no documento um nome que não reflete quem você é pode ser uma dor silenciosa. A paraibana Camila da Silva conta que viveu anos de desconforto e que se sentia deslocada, como se não existisse de verdade até conseguir fazer a mudança.
“A única coisa que eu desejava, como mulher trans, era que eu fosse retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino. Isso pra mim era muito difícil”, explicou.
Em toda a Paraíba, mais de 700 pessoas já mudaram oficialmente de nome desde que a Lei Federal nº 14.382 passou a permitir que essa alteração fosse feita em cartórios, em 2022.
O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta 702 mudanças de nome realizadas no estado ao longo desses três anos, o que representa uma média de 234 alterações por ano.
O procedimento pode ser feito diretamente em cartórios de registro civil, sem necessidade de processo judicial.
Além da Paraíba, o restante do Brasil soma milhares de alterações desde a aprovação da lei. São Paulo lidera o ranking, com quase 7 mil mudanças, seguido por Minas Gerais 3,3 mil, e Bahia, com 2,7 mil. Entre os estados com menores registros estão Roraima, com 37mudanças, Amapá, com 79, e Acre, com 114.
A lei também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. Agora é permitido incluir ou retirar sobrenomes familiares a qualquer tempo, além de mudanças em razão de casamento, divórcio ou atualização do nome dos pais.
O presidente da Associação dos notários e registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto, avalia que a procura mostra a importância da medida.
“Isso simboliza o avanço do processo de desjudicialização no Brasil, aproximando os serviços cartorários da realidade e das demandas da população paraibana”, completa.
Como mudar o nome no cartório
O processo pode ser feito de forma simples em qualquer Cartório de Registro Civil. Veja o que é necessário:
O cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos responsáveis por documentos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.
Em caso de arrependimento, a pessoa só pode reverter a alteração por meio de ação judicial.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do nascimento.
Para isso, ambos precisam concordar com a alteração e apresentar os documentos pessoais junto à certidão de nascimento do bebê.
Fonte: G1
Fonte: https://anoregpb.org.br/g1-unica-coisa-que-eu-desejava-como-mulher-trans-era-ser-retificada-diz-paraibana-apos-mudanca-de-nome-em-cartorio/
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