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G1: ‘Única coisa que eu desejava, como mulher trans, era ser retificada’, diz paraibana após mudança de nome em cartório

Alterações podem ser feitas sem processo judicial, e a Paraíba registra média de 234 mudanças por ano.

Carregar no documento um nome que não reflete quem você é pode ser uma dor silenciosa. A paraibana Camila da Silva conta que viveu anos de desconforto e que se sentia deslocada, como se não existisse de verdade até conseguir fazer a mudança.

“A única coisa que eu desejava, como mulher trans, era que eu fosse retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino. Isso pra mim era muito difícil”, explicou.

Em toda a Paraíba, mais de 700 pessoas já mudaram oficialmente de nome desde que a Lei Federal nº 14.382 passou a permitir que essa alteração fosse feita em cartórios, em 2022.

O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta 702 mudanças de nome realizadas no estado ao longo desses três anos, o que representa uma média de 234 alterações por ano.

O procedimento pode ser feito diretamente em cartórios de registro civil, sem necessidade de processo judicial.

Além da Paraíba, o restante do Brasil soma milhares de alterações desde a aprovação da lei. São Paulo lidera o ranking, com quase 7 mil mudanças, seguido por Minas Gerais 3,3 mil, e Bahia, com 2,7 mil. Entre os estados com menores registros estão Roraima, com 37mudanças, Amapá, com 79, e Acre, com 114.

A lei também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. Agora é permitido incluir ou retirar sobrenomes familiares a qualquer tempo, além de mudanças em razão de casamento, divórcio ou atualização do nome dos pais.

O presidente da Associação dos notários e registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto, avalia que a procura mostra a importância da medida.

“Isso simboliza o avanço do processo de desjudicialização no Brasil, aproximando os serviços cartorários da realidade e das demandas da população paraibana”, completa.

Como mudar o nome no cartório

O processo pode ser feito de forma simples em qualquer Cartório de Registro Civil. Veja o que é necessário:

  • Ter mais de 18 anos
  • Comparecer ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF)
  • Pagar a taxa definida por lei no estado

O cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos responsáveis por documentos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.

Em caso de arrependimento, a pessoa só pode reverter a alteração por meio de ação judicial.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do nascimento.

Para isso, ambos precisam concordar com a alteração e apresentar os documentos pessoais junto à certidão de nascimento do bebê.

Fonte: G1

Fonte: https://anoregpb.org.br/g1-unica-coisa-que-eu-desejava-como-mulher-trans-era-ser-retificada-diz-paraibana-apos-mudanca-de-nome-em-cartorio/


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