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As segundas vias de Certidão de Casamento passarão a ser ressarcidas aos cartórios (RCPNs) pelo Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen). O ressarcimento será iniciado a partir dos atos praticados no mês de setembro de 2024, que são pagos no mês seguinte. A decisão contempla partes hipossuficientes e foi aprovada, por unanimidade, durante a 218ª reunião do Conselho Gestor do Farpen realizada nesta sexta-feira (12) na Corregedoria Geral de Justiça.
A presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen), Vivianne Braga, explicou que as segundas vias de atos gratuitos já eram pagas pelo Fundo. “Este era um pleito dos registradores civis há bastante tempo. Agora, as certidões de casamento solicitadas por usuários hipossuficientes também serão ressarcidas, fora do Projeto Casamento Cidadão”, ressaltou.
Ainda na reunião, foram homologados os relatórios de pagamento das prestações de contas referentes ao mês de junho de 2024, efetuadas pelos cartórios extrajudiciais do Estado. Seis serventias tiveram o pagamento condicionado à solução de pendências encontradas.
Participaram da reunião o corregedor-geral de Justiça e presidente do Farpen, desembargador Carlos Beltrão; o juiz corregedor Antônio Carneiro; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto; o diretor e o gerente administrativo da Anoreg, respectivamente, Germano Toscano e Adalberto Paiva; a presidente da Arpen-PB, Vivianne Braga; o delegatário do 10º RCPN, Manfredo Goes; o gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião Alves e o diretor da CGJ, Damião Alves.
Por Gabriela Parente
Fonte: https://corregedoria.tjpb.jus.br/segunda-via-de-certidao-de-casamento-passara-a-ser-ressarcida-aos-rcpns-pelo-farpen/
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