PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024 – Compra e venda de imóveis rurais

Estabelece procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão e outras providências.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2024, Edição 244, Seção 1, p. 93), a Instrução Normativa INCRA n. 147/2024 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, a IN tem como objetivos, dentre outros, dispor sobre o rito para compra e venda de imóveis rurais para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), além de definir os critérios a serem adotados pelo INCRA nestes procedimentos.

Em seus arts. 17 e seguintes, a IN estabelece o procedimento para verificação da cadeia dominial do imóvel e, nos arts. 32 e seguintes, sobre a lavratura de escritura pública de compra e venda. Destaca-se, neste ponto, a redação do art. 35, que determina que “deverá constar na escritura pública de compra e venda cláusula expressa prevendo a exclusiva responsabilidade do vendedor pelo integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento das taxas, custas, impostos e emolumentos relacionados à prática dos atos necessários à transmissão do domínio.”

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Veja também a Resolução CD n. 102/2024, expedida pelo Conselho Diretor do INCRA, autorizando a edição da IN.

Fonte: IRIB

Fonte: https://anoregpb.org.br/instrucao-normativa-incra-n-147-de-18-de-dezembro-de-2024-compra-e-venda-de-imoveis-rurais/


Leia Também


 Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]


continuar lendo
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro

Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]


continuar lendo
 Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial
Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial

É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolu [...]


continuar lendo
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajudicial
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajud

Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line