PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024 – Compra e venda de imóveis rurais

Estabelece procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão e outras providências.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2024, Edição 244, Seção 1, p. 93), a Instrução Normativa INCRA n. 147/2024 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, a IN tem como objetivos, dentre outros, dispor sobre o rito para compra e venda de imóveis rurais para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), além de definir os critérios a serem adotados pelo INCRA nestes procedimentos.

Em seus arts. 17 e seguintes, a IN estabelece o procedimento para verificação da cadeia dominial do imóvel e, nos arts. 32 e seguintes, sobre a lavratura de escritura pública de compra e venda. Destaca-se, neste ponto, a redação do art. 35, que determina que “deverá constar na escritura pública de compra e venda cláusula expressa prevendo a exclusiva responsabilidade do vendedor pelo integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento das taxas, custas, impostos e emolumentos relacionados à prática dos atos necessários à transmissão do domínio.”

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Veja também a Resolução CD n. 102/2024, expedida pelo Conselho Diretor do INCRA, autorizando a edição da IN.

Fonte: IRIB

Fonte: https://anoregpb.org.br/instrucao-normativa-incra-n-147-de-18-de-dezembro-de-2024-compra-e-venda-de-imoveis-rurais/


Leia Também


 Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de ag

Provimento Nº 190 de 25/04/2025Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Ext [...]


continuar lendo
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução MDA n. 1/2025, expedida pelo Minis [...]


continuar lendo
 Projeto Cidadania de Primeira beneficiará crianças de Santa Gertrudes, em Patos
Projeto Cidadania de Primeira beneficiará crianças de Santa Gertrudes, em Patos

Crianças, na faixa etária da primeira infância (0 a 6 anos), do Distrito de Santa Gertrudes, na região da Comarca de Patos, participarão do Proje [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line