PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco.  

A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes indaga se a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br poderia substituir o reconhecimento de firma em cartório exigido para as autorizações de viagem. 

No voto do conselheiro relator da consulta, Luiz Fernando Bandeira de Mello, ficou decidido que as autorizações de viagem devem ser realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, de forma física (em cartório) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais. 

Provimento CNJ n. 103/2020, que regulamenta a AEV, permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por meio de documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade realizado por tabelião de notas, utilizando a plataforma e-Notariado

“A utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br, embora possua validade jurídica em diversos contextos, não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados”, acrescentou Bandeira.  

O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis. A análise da consulta ocorreu na 1.ª Sessão Virtual de 2025, ocorrida entre os dias 14 e 21 de fevereiro.

Fonte: CNJ

Fonte: https://anoregpb.org.br/viagem-de-criancas-e-adolescentes-desacompanhados-exige-autorizacao-em-cartorio-ou-por-aev/


Leia Também


Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Regist

PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]


continuar lendo
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]


continuar lendo
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]


continuar lendo
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line