PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024 – Desapropriação por interesse social

Estabelece procedimentos para instrução da fase administrativa da desapropriação por interesse social para promover a justa distribuição da terra, com fundamento no art. 5º, XXIV da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e parâmetros para realização de acordo extrajudicial.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2024, Edição 244, Seção 1, p. 92), a Instrução Normativa INCRA n. 146/2024 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos para instrução da fase administrativa da desapropriação por interesse social e parâmetros para realização de acordo extrajudicial. A IN entrou em vigor imediatamente.

A Instrução Normativa trata de temas como o procedimento para estudo e verificação da regularidade da cadeia dominial do imóvel e sobre o procedimento de acordo extrajudicial. A IN dispõe que, na fase de estudo e verificação da regularidade da cadeia dominial, “para os imóveis inseridos na faixa de fronteira, deverá ser observada a existência de ratificação do registro imobiliário.”

Além disso, na etapa do acordo extrajudicial, a IN dispõe que, “havendo êxito na realização de acordo, será firmado Protocolo de Intenções contendo todas as condições e obrigações das partes.” Ademais, em seu art. 19, determina que, “após a assinatura do Protocolo de Intenções e a descentralização de recursos, será lavrada Escritura Pública onde constará cláusula de imissão de posse do Incra no imóvel e reconhecimento do valor da justa indenização.” e, ao final, no art. 21, a IN determina que “após o Incra registrar a Escritura Pública de acordo extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, o processo será encaminhado à DT para atestar a regularidade do procedimento e do acordo celebrado.”

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Veja também a Resolução CD n. 101/2024, expedida pelo Conselho Diretor do INCRA, autorizando a edição da IN.

Fonte: IRIB

Fonte: https://anoregpb.org.br/instrucao-normativa-incra-n-146-de-18-de-dezembro-de-2024-desapropriacao-por-interesse-social/


Leia Também


Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Regist

PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]


continuar lendo
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]


continuar lendo
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]


continuar lendo
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line