PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indÃgenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indÃgenas.
Durante o encontro, os integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indÃgenas, apontando os empecilhos que dificultam o cumprimento deste tipo de processo e propostas de indenizações.
Os conciliadores/mediadores reiteraram que não está em jogo a reabertura da discussão sobre o marco temporal, tendo em vista o recente julgamento do Tema 1031 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, posição da qual a Comissão não poderá se afastar.
Ao final, foi solicitado aos membros da comissão que tragam para o próximo encontro, marcado para o dia 9 de setembro, nomes de especialistas nos temas discutidos nas audiências. Tais experts devem ser ouvidos na reunião agendada para o dia 23 de setembro.
Ao longo da sessão, a Articulação dos Povos IndÃgenas do Brasil (Apib) comunicou que, após deliberações internas, a entidade não participará das próximas audiências.
Fonte: STF
Fonte: https://anoregpb.org.br/stf-realiza-segunda-audiencia-de-conciliacao-sobre-lei-do-marco-temporal/
Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]
Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]
É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resoluà [...]
Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]