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Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novos procedimentos para atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral no Brasil
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novos procedimentos para a atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral no Brasil. A medida, que visa uniformizar as práticas em todo o território nacional, busca garantir segurança jurÃdica aos envolvidos.
A adoção unilateral ocorre quando o filho ou filha do(a) companheiro(a) é adotado(a) por meio de decisão judicial. As novas regras foram publicadas no dia 25 de abril deste ano.
O CNJ afirma que a norma visa garantir segurança jurÃdica a adotantes e adotados, facilitar o trabalho dos cartórios extrajudiciais e proteger direitos fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar.
A adoção unilateral é permitida em situações especÃficas, como a ausência do nome de um dos genitores na certidão de nascimento, perda do poder familiar ou falecimento de um dos pais.
O Provimento 191/2025 define que a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado(a) deverá ser atualizada, substituindo o nome do pai ou mãe biológico(a) pelo nome do(a) adotante, incluindo também os nomes dos ascendentes deste.
Procedimentos e regras
A nova regra determina que a atualização da certidão será feita por meio de averbação no registro original, preservando as informações anteriores. Os dados da certidão de nascimento original não serão cancelados, mas arquivados no histórico do cartório onde o registro foi feito inicialmente. A Corregedoria Nacional de Justiça proÃbe a emissão de uma nova certidão de nascimento no cartório do municÃpio de residência do(a) adotante.
O Provimento 191/2025 reforça a importância da preservação do histórico da criança ou adolescente. A medida busca garantir a segurança jurÃdica e o acesso à informação completa sobre a filiação.
As novas regras não se aplicam aos casos de adoção bilateral, ou seja, quando a criança ou adolescente é adotada por uma famÃlia sem vÃnculo sanguÃneo. Nestas situações, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo registro.
Fonte: CNNBRASIL
Fonte: https://anoregpb.org.br/cnn-brasil-adocao-de-criancas-veja-o-que-mudou-nas-regras-para-registro-civil/
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