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Paraíba registra queda nas alterações de gênero em cartórios, enquanto Brasil cresce

Queda levanta questões sobre os desafios enfrentados em algumas regiões do estado

Em 2024, a Paraíba registrou uma queda de 19% no número de alterações de nome e gênero realizadas em Cartórios de Registro Civil. Enquanto o Brasil observou um aumento significativo de 22,7%, o estado apresentou um total de 46 mudanças, contra 61 no ano anterior. Esse cenário específico da Paraíba se destaca frente a um panorama nacional de avanços, mas ainda reflete a busca constante da comunidade trans por direitos mais acessíveis e inclusivos.

Em todo o Brasil, os dados mostram um crescimento impressionante de 7.400% no número de registros de mudança de nome e sexo desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiram a alteração diretamente nos cartórios, sem necessidade de aprovação judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão simplificou o processo, tornando-o mais rápidobarato e eficaz. Este avanço é especialmente celebrado por ativistas no Dia Nacional da Visibilidade Trans, que ocorre em 29 de janeiro.

Na Paraíba, em 2024, o número de alterações foi composto por 27 registros de feminino para masculino e 46 de masculino para feminino. Adicionalmente, ocorreram 2 alterações de nome sem mudança de gênero, número que permaneceu estável em relação a 2023. A queda nos registros estaduais, quando comparada ao crescimento a nível nacional, levanta questões sobre os desafios enfrentados em algumas regiões do estado.

Carlos Ulysses Neto, presidente da Associação de Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), destacou a importância do trabalho contínuo dos cartórios na promoção da inclusão e dignidade das pessoas trans. Ele afirmou que, mesmo com os desafios observados, o estado segue firme na implementação dos direitos e garantias para essa população, oferecendo um ambiente acolhedor e seguro para os procedimentos.

Como fazer a alteração de nome e gênero

Para realizar o procedimento de alteração de nome e gênero em Cartório, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Documentos Necessários:
    • – Todos os documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso);
    • – Comprovante de endereço atualizado;
    • – Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
    • – Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
  2. Procedimento: Após apresentar os documentos, o interessado deve passar por uma entrevista com o oficial de registro civil.
  3. Atenção:
    • – Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização da alteração de nome e gênero. O cartório comunicará a alteração aos órgãos competentes para que os documentos de identificação sejam atualizados.
    • – Laudos médicos não são necessários, assim como não é exigida a avaliação de médicos ou psicólogos para que o processo seja concluído.
  4. Emissão de Documentos: Após a alteração, o interessado deve solicitar diretamente aos órgãos competentes a emissão dos novos documentos, como RG e CPF.

Esse processo simplificado permite um acesso mais rápido e acessível Ã s mudanças de nome e gênero, buscando garantir dignidade Ã  comunidade trans.

Fonte: Portal T5

Fonte: https://anoregpb.org.br/paraiba-registra-queda-nas-alteracoes-de-genero-em-cartorios-enquanto-brasil-cresce/


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