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Declaração poderá ser realizada online, no Portal de Serviços da Receita Federal.
Teve início nesta segunda-feira, 11/08/2025, a contagem do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega se encerrará no dia 30/09/2025.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de se realizar a declaração online, por intermédio do Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, salvo se imunes ou isentas, que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Segundo a Agência Brasil, “o valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.” A Agência também ressalta que “o pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.”
Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://anoregpb.org.br/itr-2025-comeca-hoje-o-prazo-para-entrega-da-declaracao/
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