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Texto publicado no DOU estendeu para 15 anos o prazo para georreferenciamento e atualização cadastral de imóveis rurais em faixa de fronteira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.206/25, que amplia em 15 anos o prazo para interessados na regularização de imóveis localizados em faixas de fronteira obterem a certificação de georreferenciamento e a atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A medida foi publicada no DOU, nesta segunda-feira, 15.
Com a alteração, o prazo, que antes venceria em outubro de 2025, vigora até 2040. Embora o Congresso tenha aprovado projeto que prorrogava a vigência apenas até 2030, o texto sancionado ampliou o perÃodo de forma mais abrangente.
A certificação e a atualização junto ao Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária são exigidas para a ratificação de registros de imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais.
Contexto histórico e jurÃdico
A disputa sobre terras em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império buscava evitar invasões estrangeiras. Após a Constituição de 1988, a transferência de imóveis com mais de 2,5 mil hectares passou a depender de aprovação do Congresso.
Atualmente, a lei 13.178/15 disciplina a ratificação de registros de terras cedidas irregularmente por estados. No entanto, a dificuldade de fiscalização e a presença de ocupações tradicionais indÃgenas têm tornado o processo complexo e permeado por casos de grilagem.
Em 2022, o STF decidiu, em ação proposta pela Contag, que a norma deve ser interpretada de acordo com a Constituição. Assim, os imóveis em faixas de fronteira também precisam respeitar a polÃtica agrÃcola, o plano nacional de reforma agrária e a função social da propriedade.
Fonte: Migalhas
Fonte: https://anoregpb.org.br/nova-lei-amplia-prazo-de-regularizacao-de-imoveis-em-fronteiras/
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