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A 1ª Turma CÃvel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de um homem que buscava a anulação da paternidade registrada por ele há 35 anos. Mesmo sem confirmação biológica, o Tribunal decidiu pela manutenção do vÃnculo registral em razão da paternidade socioafetiva.
O autor do processo alegou que o registro foi feito sob pressão familiar após um encontro casual com a mãe da criança. Na época, apesar das dúvidas quanto à sua paternidade biológica, decidiu voluntariamente reconhecer o filho. Ao longo dos anos, declarou ter sido presente na vida dele, financiando inclusive estudos e aquisição de veÃculo. Recentemente, alegou que o filho estaria prejudicando sua imagem em encontros familiares, o que o motivou a solicitar o exame de DNA e, consequentemente, a exclusão do registro.
Em defesa, a Defensoria Pública sustentou a manutenção do vÃnculo socioafetivo, ao destacar que o reconhecimento voluntário e espontâneo da paternidade, ainda que com dúvidas, gera vÃnculo irrevogável quando não demonstrado erro ou vÃcio de consentimento.
O relator esclareceu que o ato de reconhecimento de filho é irrevogável e só pode ser desconstituÃdo em casos excepcionais, como erro ou coação, o que não se configurou neste caso. Destacou ainda que o relacionamento socioafetivo estabelecido ao longo de décadas prevalece sobre a ausência de vÃnculo biológico.
Para o colegiado, o argumento de pressão familiar ou arrependimento posterior não é suficiente para desconstituir um ato juridicamente consolidado, especialmente quando há demonstração clara de relação socioafetiva entre as partes envolvidas.
A decisão foi unânime.
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Fonte: TJDFT
Fonte: https://anoregpb.org.br/justica-nega-acao-de-homem-que-queria-anular-paternidade-apos-35-anos-de-registro/
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