PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza mais um infográfico do projeto, destacando a Ata Notarial de Arrematação no Leilão da Hipoteca. A iniciativa visa orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica.
A Ata Notarial de Arrematação é o documento que formaliza a compra de um imóvel em leilão público, realizado como parte do processo de execução extrajudicial da hipoteca. A Lei n. 14.711/23 revolucionou o processo de execução extrajudicial da hipoteca, e com a simplificação do procedimento, a Ata Notarial de Arrematação no Leilão da Hipoteca se tornou mais acessível.
Clique aqui e faça o download do arquivo!
Sobre o projeto
A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.
Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.
Os infográficos ficam disponíveis para download no site da Anoreg/BR: https://www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos/.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Fonte: https://anoregpb.org.br/terceiro-infografico-do-projeto-da-anoreg-br-destaca-a-ata-notarial-de-arrematacao-no-leilao-da-hipoteca/
PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]
Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]
Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]