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Ceja defere pedido para habilitação de casal estrangeiro nos cadastros de adoção do Estado

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria Geral de Justiça homologou a habilitação de um casal de estrangeiros para a adoção de crianças brasileiras. A adoção internacional é uma opção subsidiária à qual é possível recorrer quando se esgotam as possibilidades de adoção nacional.

A emissão de certificados de habilitação para adoção internacional aos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior é uma das atribuições das Cejas. Trata-se de um recurso que muitas vezes alcança crianças e adolescentes que estão fora do perfil requerido pelos adotantes habilitados no país, conforme explicou a juíza corregedora e secretária executiva da Ceja, Aparecida Gadelha.

Ao relatar o caso, a magistrada informou que o processo em questão envolveu adotantes residentes na Suíça e que o feito foi devidamente instruído, com laudos de avaliação psicológica bem detalhados pela Ceja, preenchendo todos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como pelo regulamento interno da Corregedoria.

“Opino pelo deferimento para que crianças paraibanas que, não tendo sido adotadas por famílias brasileiras, tenham a chance de um lar junto a pessoas que residem no exterior”,votou a juíza corregedora.

Ao seguir o voto, o corregedor-geral de Justiça e presidente da Ceja, desembargador Carlos Beltrão, enalteceu a importância do ato de adotar. “Que este gesto possa estimular nossos irmãos brasileiros a fazerem o mesmo, no sentido de dar uma oportunidade às crianças e aos adolescentes que estão na espera de um futuro melhor”, disse.

Os demais integrantes da Comissão também foram favoráveis à habilitação. De acordo com a secretária administrativa Ana Cananéa, desde o ano de 2010 não havia uma habilitação internacional no setor. “Essa diminuição ocorreu em todo o Brasil e acredito que muito se deve ao fato de os brasileiros estarem adotando mais, inclusive crianças maiores”, apontou.

Por Gabriela Parente

Fonte: https://corregedoria.tjpb.jus.br/ceja-defere-pedido-para-habilitacao-de-casal-estrangeiro-nos-cadastros-de-adocao-do-estado/


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