PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

Questão tem Repercussão Geral reconhecida no Tema 1.348 e solução deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.

A imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para integralização de capital social de imobiliárias será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.495.108-SP (RE). A Corte decidirá se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem recolher o tributo ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. O RE teve Repercussão Geral reconhecida no Tema 1.348.

De acordo com o STF, “o recurso foi apresentado por uma empresa administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba relativo a um imóvel integralizado a seu capital social. Para a Justiça estadual, a exceção prevista na Constituição se aplica ao caso, em razão da atividade da empresa.” Ainda de acordo com a notícia, a administradora sustenta, entre outros pontos, “que a incidência do imposto para empresas de compra e venda ou locação de bens imóveis só se aplicaria para transmissões de imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.”

Para o Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, “a discussão trata exclusivamente de interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição, a fim de definir se a ressalva constante da última parte do dispositivo condiciona as duas hipóteses de imunidade do ITBI ou apenas a segunda relativa às transmissões de bens imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.”

Fonte: IRIB

Fonte: https://anoregpb.org.br/re-discute-imunidade-de-itbi-para-integralizacao-de-capital-social-de-imobiliarias/


Leia Também


 Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]


continuar lendo
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro
Germano Toscano de Brito escreve história de ouro no notariado brasileiro

Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]


continuar lendo
 Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial
Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial

É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolu [...]


continuar lendo
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajudicial
Atos notariais fora da circunscrição: Riscos, impactos e o princípio da accountability territorial extrajud

Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line