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Pedido de pessoa não binária em cartório da Paraíba desafia fronteiras legais e reforça debate sobre identidade de gênero

Decisão judicial permite que pedidos de retificação de gênero para não binário sejam analisados administrativamente

Em um marco significativo para os direitos da população LGBTQIA+, o 12º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, recebeu um pedido inédito de retificação de gênero para não binário. O caso, que teve início há um ano, desafia os limites da jurisprudência atual e destaca a necessidade de reconhecimento legal das identidades de gênero não binárias.

Diante da novidade do pedido e da ausência de precedentes claros, a registradora civil Anna Cecília Cunha formalizou uma dúvida registrária ao juiz corregedor permanente, Romero Carneiro Feitosa. O Ministério Público, por meio da promotora de justiça Tatijana Lemos, emitiu parecer referenciando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualmente reconhecem apenas os gêneros “masculino” e “feminino” para fins de alteração no registro civil.

No entanto, o juiz Romero Carneiro Feitosa adotou uma abordagem diferente. Ele não deferiu imediatamente a retificação, mas também não negou a possibilidade. Em sua sentença, destacou que a não-binariedade é uma identidade de gênero legítima, representando pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher. Ele lembrou ainda que o STF já reconheceu o direito à mudança de prenome e gênero para pessoas trans, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, o que abre espaço para interpretações mais inclusivas.

A decisão do juiz Romero devolve ao cartório a responsabilidade pela primeira análise do caso, conforme as regras do CNJ. A Justiça só deve intervir se o pedido for recusado de forma definitiva pela via administrativa. Essa abordagem representa um avanço simbólico e importante, abrindo caminho para que outras pessoas não-binárias possam ter sua identidade reconhecida oficialmente, mesmo diante de uma legislação que ainda caminha lentamente nesse sentido.

O Provimento nº 89/2023 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) já prevê expressamente a possibilidade de pessoas não-binárias realizarem esse tipo de alteração nos cartórios extrajudiciais do estado. Porém, o CNJ ainda restringe essa alteração aos gêneros binários. É exatamente nesse ponto que a divergência surge — e que o juiz Romero buscou resolver de forma equilibrada.

Este caso pode servir como referência para futuras decisões e reforça a importância de um sistema jurídico que reconheça e respeite a diversidade de identidades de gênero. A expectativa é que, com o tempo, haja uma harmonização entre as normativas estaduais e federais, garantindo direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero.

Fonte: https://anoregpb.org.br/pedido-de-pessoa-nao-binaria-em-cartorio-da-paraiba-desafia-fronteiras-legais-e-reforca-debate-sobre-identidade-de-genero/


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