PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
Atos Eletrônicos, Desburocratização, Capilaridade, Cidadania e Confiança. Serviços Públicos que nada custam ao Estado e que beneficiam o cidadão em todos os municípios do País.
A 6ª edição da publicação Cartório em Números acaba de sair e, com dados atualizados de 2024 dos Cartórios, a revista publicada pela ANOREG/BR mostra o cenário atual dos serviços de cada atribuição prestados à população.
Baseando-se no movimento da desjudicialização, cada vez mais constante no Brasil, o levantamento dos dados lança luz ao protagonismo ao qual os Cartórios brasileiros tem se submetido nos últimos anos. O objetivo é a busca pela melhoria da qualidade de trabalho da Justiça e no acesso da população à resolução de seus problemas cotidianos que, muitas vezes não demandam litígio e podem ser solucionados mediante comum acordo entre as partes.
A nova realidade jurídica, que busca promover uma solução multiportas às demandas da sociedade, tem encontrado nas mais de 12.512 unidades extrajudiciais o caminho propício para desafogar a Justiça e trazer economia ao erário público, que se utiliza do serviço instalado delegado para proporcionar maior eficiência, agilidade e simplicidade aos atos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro. A revista Cartório em Números traz os primeiros resultados práticos e econômicos observados em meio a este movimento de desjudicialização.
Confira a publicação na íntegra clicando aqui.
Fonte: ANOREG/BR
Fonte: https://anoregpb.org.br/cartorio-em-numeros-6a-edicao-publicacao-traz-dados-atualizados-de-2024-dos-cartorios-especial-sobre-a-desjudicializacao-movimento-cada-vez-mais-constante-no-brasil/
PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]
Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]
Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]