PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.
Pedido no cartório
A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.
A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.
Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: https://anoregpb.org.br/comissao-aprova-projeto-que-facilita-alteracao-do-nome-dos-pais-em-certidao/
Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.A [...]
Do coração de Guarabira, no brejo paraibano, para o Centro Histórico de João Pessoa, a trajetória de Germano Carvalho Toscano de Brito é marca [...]
É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolu [...]
Fundamentos legais da territorialidadeO sistema notarial e registral brasileiro desempenha função essencial para a garantia da cidadania, da seguran [...]