PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Brasília sedia em novembro o maior encontro da atividade notarial e registral do país

Com o tema “Prerrogativas notariais e registrais: direitos exercidos com eficiência e sustentabilidade no mundo digital”, evento reúne Congresso da ANOREG/BR e CONCART no Royal Tulip Brasília Alvorada

Estão abertas as inscrições para o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e para a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), que acontecem simultaneamente nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2025, em Brasília. Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), o evento é o maior e mais aguardado do calendário extrajudicial brasileiro, reunindo anualmente centenas de notários, registradores, magistrados, juristas, autoridades públicas e especialistas da área.

Neste ano, o Congresso traz como tema central “Prerrogativas notariais e registrais: direitos exercidos com eficiência e sustentabilidade no mundo digital”, colocando em pauta o papel institucional da atividade em um cenário de transformações digitais aceleradas e crescente demanda por eficiência e desjudicialização, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental. A proposta é aprofundar os debates sobre como os serviços extrajudiciais podem inovar sem perder sua essência de garantia de segurança jurídica e cidadania.

O evento será realizado no Royal Tulip Brasília Alvorada, um dos hotéis mais imponentes do Distrito Federal, projetado pelo arquiteto Ruy Ohtake e situado às margens do Lago Paranoá, ao lado do Palácio da Alvorada. Com fácil acesso à Esplanada dos Ministérios e ao aeroporto de Brasília, o hotel oferece toda a comodidade e infraestrutura para receber os participantes com excelência.

As inscrições para o Congresso já estão abertas e o segundo lote está disponível por tempo limitado. A inscrição garante o acesso a toda a programação oficial, kit do congressista e certificado digital de participação.

Ao se inscrever no Congresso, o participante também acumula benefícios exclusivos no ANOREG Pontua: são 100 CartCoins garantidos pela inscrição no evento e um bônus adicional de 20 CartCoins para quem se inscrever agora, ainda no segundo lote. Essa pontuação pode ser utilizada para resgatar vantagens dentro do sistema de incentivo da ANOREG/BR, que valoriza o engajamento e a busca contínua por qualificação na atividade extrajudicial.

XXV Congresso da ANOREG/BR e VIII Concart

Inscrições (2º lote): www.anoreg.org.br/congresso
Data: 25 a 27 de novembro de 2025
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada

Fonte: ANOREG/BR

Fonte: https://anoregpb.org.br/brasilia-sedia-em-novembro-o-maior-encontro-da-atividade-notarial-e-registral-do-pais/


Leia Também


Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Regist

PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]


continuar lendo
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]


continuar lendo
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]


continuar lendo
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line