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Resolução COFECI de tokenização imobiliária é contestada

Documento do IRIB aponta inconstitucionalidade e excesso de competência

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) publicou a Nota Técnica n.° 01/2025 para analisar a Resolução COFECI n.° 1.551/2025, que regulamenta a atividade de tokenização imobiliária no país. 

Publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2025, a Resolução institui o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais e disciplina o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs). 

Elaborado por Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, aprovado pela Comissão coordenada por Caroline Sarraf Ferri e pela Diretoria do IRIB – representada por seu presidente, José Paulo Baltazar Junior -, o documento examina aspectos como a atividade do corretor imobiliário, a competência normativa do COFECI, a fragilidade do modelo proposto e ilegalidades materiais em dispositivos específicos. 

A Nota Técnica conclui que a Resolução “ultrapassa os limites da competência normativa do Conselho Profissional e incorre em inconstitucionalidades formais e materiais, devendo ser considerada inválida em sua totalidade.” 

 Leia a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: ONR

Fonte: https://anoregpb.org.br/resolucao-cofeci-de-tokenizacao-imobiliaria-e-contestada/


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