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TJ/DF nega usucapião e mulher desocupará imóvel de ex-companheiro

Para colegiado, usucapião especial urbana por abandono de lar requer que ambos os cônjuges sejam proprietários do bem.

A 3ª turma cível do TJ/DF rejeitou pedido de usucapião especial urbana feito por ex-companheira e, ao confirmar a sentença, ordenou a reintegração de posse da residência ao proprietário do imóvel.

O que é usucapião especial urbana?

Trata-se de uma modalidade de aquisição de propriedade que ocorre quando uma pessoa ocupa, de forma contínua e sem oposição, um imóvel urbano para fins de moradia, atendendo a requisitos específicos previstos na legislação brasileira. Ela está regulada no art. 183 da CF e no estatuto da cidade (lei 10.257/01), além do CC (art. 1.240).

No caso, o dono do imóvel relatou que viveu em união estável com a mulher de 2000 a 2015 e que, mesmo após o término, ambos continuaram residindo na casa por mais um ano, até sua mudança para Santa Catarina.

Segundo ele, o imóvel foi cedido à mulher de forma gratuita, com base em um acordo verbal, válido até janeiro de 2023. No entanto, ao fim do prazo, ela se recusou a desocupar o local.

A ex-companheira, em defesa, argumentou que não havia base legal para a cobrança de aluguel, pois utilizou o imóvel para sua subsistência e para cuidar da filha do casal. Alegou também usucapião especial urbana, sustentando que o autor abandonou o imóvel de menos de 250 m² por mais de dois anos e não possuía outro imóvel residencial em seu nome.

Em 1ª instância, o juízo determinou a reintegração de posse ao proprietário. A ex-companheira recorreu, declarando que exercia posse do bem com intenção de proprietária desde o final de 2015 e que, portanto, teria ocorrido prescrição aquisitiva por usucapião especial urbana em 2017.

Argumentou, ainda, que o imóvel não era ocupado exclusivamente por ela, mas também pela sobrinha, cuja guarda era compartilhada com o ex-companheiro.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora explicou que “comprovado que o autor é o proprietário do bem em litígio, bem como a recusa de a ré em devolver o imóvel em data certa, resta configurado o esbulho, mostrando-se correta a sentença que determinou a reintegração da posse do imóvel”.

Esclareceu ainda que, para a configuração da usucapião especial urbana por abandono de lar, ambos os cônjuges ou ex-companheiros devem ser proprietários do bem. Como o imóvel pertence somente ao autor, por doação de sua mãe, o requisito da dupla titularidade não foi atendido.

Além disso, para a caracterização do abandono de lar, deve ser comprovada a ausência de tutela da família, o que não ocorreu, visto que o autor permitiu que a ex-companheira permanecesse no imóvel e continuou arcando com as despesas condominiais.

O caso está em segredo de justiça.

Informações: TJ/DF.

Fonte: Migalhas

Fonte: https://anoregpb.org.br/tj-df-nega-usucapiao-e-mulher-desocupara-imovel-de-ex-companheiro/


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