PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

O Tribunal de Justiça da ParaÃba deferiu o perÃodo de ponto facultativo para as serventias extrajudiciais do estado, determinando que a decisão sobre a abertura ou fechamento de cada cartório será de responsabilidade exclusiva do delegatário.
Essa medida permite que os titulares de cartórios avaliem, de forma independente, as necessidades de suas unidades e tomem a decisão que considerarem mais adequada. A ANOREG/PB reforça que não há orientação para fechamento ou abertura obrigatória, uma vez que a escolha é inteiramente discricionária.
Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com a ANOREG/PB.
Fonte: https://anoregpb.org.br/tribunal-de-justica-da-paraiba-defere-ponto-facultativo-para-cartorios-a-criterio-do-delegatario/
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