PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

ANOREG manifesta apoio ao pedido do IBDFAM sobre registro de crianças por inseminação caseira

Em manifestação enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG reconheceu a crescente prática da inseminação caseira no país e manifestou apoio ao pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que busca garantir o registro civil de crianças concebidas por meio desse método.

Em maio deste ano, o IBDFAM publicou uma reportagem especial sobre a crescente demanda por reconhecimento jurídico da inseminação caseira no Brasil, prática cada vez mais adotada por casais homoafetivos. A matéria destacou os entraves enfrentados por essas famílias em razão da ausência de regulamentação específica e da exigência de documentação biomédica para o registro de filhos concebidos fora de clínicas. Leia aqui.

Na nova manifestação, a ANOREG reconhece o tema como uma realidade social consolidada, impulsionada principalmente pelos altos custos dos tratamentos clínicos de fertilização, inacessíveis à grande parte da população. Conforme a entidade, esse cenário impõe aos registradores civis o enfrentamento de situações frequentemente desprovidas de respaldo legal claro e direto.

O ofício reitera a manifestação já apresentada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, na qual são sugeridos parâmetros técnicos para regulamentar a prática. Entre os pontos destacados, estão a exigência de cláusulas obrigatórias em termos declaratórios, o respeito ao sigilo das informações, a vedação à exploração comercial do procedimento e a formalização do consentimento das partes envolvidas.

A associação também frisa a necessidade de garantir segurança jurídica aos oficiais de registro civil diante da crescente judicialização das demandas envolvendo as novas configurações familiares.

Pedido de providências

Em 2024, o IBDFAM protocolou um Pedido de Providências junto ao CNJ, com fundamentação técnica, jurídica e social, no qual defende a possibilidade de inclusão da reprodução informal como fato legítimo a ser registrado.

O Instituto já havia protocolado pedido no mesmo sentido, porém o CNJ não admitiu a possibilidade. O novo pedido teve como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a possibilidade. No caso em questão, a Terceira Turma do Tribunal reconheceu a presunção de maternidade de mãe não biológica em caso de inseminação artificial caseira realizada no contexto de união estável homoafetiva.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por inseminação caseira. “A interpretação do artigo 1.597, inciso V, à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança, indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, explicou.

Fonte: Ibdfam

Fonte: https://anoregpb.org.br/anoreg-manifesta-apoio-ao-pedido-do-ibdfam-sobre-registro-de-criancas-por-inseminacao-caseira


Leia Também


Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Regist

PROVIMENTO N. 199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento [...]


continuar lendo
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade
Artigo – Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Por João Rodrigo StinghenO avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central d [...]


continuar lendo
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma [...]


continuar lendo
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habi [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line