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PL pretende permitir arrematação judicial de imóvel por valor inferior a 50% da sua avaliação

Projeto de Lei altera Código de Processo Civil e aguarda designação de Relator na CCJC.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.485/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB/SP), que pretende alterar o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem. O PL, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL afirma que o projeto “inclui na lei regra já prevista em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Segundo a Justificação apresentada, o PL busca alterar a redação do Parágrafo único do art. 891 do CPC, tratando-se de “interpretação que melhor atende ao princípio da razoável duração do processo, bem como ao princípio da proteção da confiança legítima, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reconheceu a possibilidade de se admitir a arrematação em valor menor que 50% da avaliação atualizada do bem, sem caracterizar preço vil.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB

Fonte: https://anoregpb.org.br/pl-pretende-permitir-arrematacao-judicial-de-imovel-por-valor-inferior-a-50-da-sua-avaliacao/


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